A porta corta-fogo de enrolar é um ótimo dispositivo no combate a incêndios.
Em 2020, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou a NBR 16.829, uma regulamentação crucial para portas corta-fogo de aço de enrolar em edificações.
Essa norma estabelece requisitos essenciais para a produção e instalação dessas portas, incluindo tempo de resistência ao fogo, velocidade de fechamento, temperatura de acionamento e requisitos de inspeções periódicas.
As portas corta-fogo desempenham um papel fundamental na proteção contra incêndios em construções, pois têm o objetivo de conter a propagação do fogo entre diferentes áreas, protegendo vidas e propriedades.
A NBR 16.829 garante que essas portas sejam fabricadas e instaladas com altos padrões de qualidade, reduzindo os riscos de incêndios e suas consequências graves.
De acordo com dados do Instituto Sprinkler Brasil, em 2022, ocorreram 2.041 incêndios estruturais no Brasil, resultando em 168 vítimas fatais e custos totais estimados em R$2 bilhões.
Infelizmente, muitos edifícios ainda não estão em conformidade com a NBR 16.829, o que representa uma séria ameaça à vida humana e aos bens materiais.
Se você é proprietário ou responsável por uma edificação suscetível a incêndios e deseja utilizar essa tecnologia, é importante garantir que ela esteja em conformidade com a NBR 16.829.
Pré-requisitos para Cumprir a NBR 16.829
Para estar em conformidade com a NBR 16.829, as portas corta-fogo de aço de enrolar devem atender a uma série de critérios de desempenho, incluindo:
Resistência ao Fogo: As portas devem ser capazes de resistir ao fogo por um período específico, geralmente 120, 180 ou 240 minutos.
Temperatura de Acionamento: O fusível térmico usado para liberar a porta em caso de incêndio deve apresentar uma temperatura de acionamento de (70±3)°C.
Abertura Manual: A abertura manual da porta, por meio do acionamento da talha, deve apresentar uma velocidade mínima de 1,2m/min.
Para obter mais informações sobre esses requisitos e outros detalhes adicionais sobre a norma, você pode consultar o portal da ABNT.
DS FIRE 700: A Inovadora Porta Corta-Fogo de Enrolar
Apresentamos a porta corta-fogo de enrolar DS FIRE 700, a única no Brasil que adere à rigorosa norma NBR 16.829/2020 (a versão atualizada da NBR 16.829, lançada em 2018, que traz uma série de novos requisitos).
Essa porta é fabricada em aço galvanizado e oferece uma solução de segurança confiável e eficaz.
Características da DS FIRE 700:
Conformidade com a NBR 16.829/2020, garantindo que a porta atenda aos mais altos padrões de qualidade e segurança.
Resistência ao fogo por um período específico, oferecendo proteção durante 120, 180 ou 240 minutos.
Fusível térmico com temperatura de acionamento de (70±3)°C, permitindo a liberação da porta no momento necessário.
Abertura manual com velocidade mínima de 1,2m/min, facilitando a evacuação de pessoas em caso de emergência.
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A porta corta-fogo de enrolar DS FIRE 700 é uma escolha confiável para garantir a segurança contra incêndios em edificações. Proteja vidas e propriedades com essa tecnologia de ponta que atende aos requisitos rigorosos da NBR 16.829/2020.
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